Instruções para Preenchimento da Sefip
v2.12.0-r
Orienta o preenchimento correto da SEFIP/GFIP versão 8.4 para Microempreendedores Individuais, incluindo procedimentos para aplicação da alíquota diferenciada de CPP de 3%.
user_manual
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instrucoes-para-preenchimento-da-sefip
|
Gestão de Pessoal / eSocial
22
14/06/2026 16:13
· Bernardo
- Título
- Instruções para Preenchimento da Sefip
- Slug
- instrucoes-preenchimento-sefip
- Sistema(s)
- Gestão de Pessoal / eSocial [02]
- Categoria
- user_manual
- Tipo
- how-to
- Publico
- ""
- Keywords
- SEFIP GFIP MEI Microempreendedor Individual CPP Contribuição Patronal Previdenciária GPS FGTS
- Chamado
- ""
- Ultima Revisao
- "2026-06-13"
- Versão Pipeline
- 2.7.0
--- title: Instruções para Preenchimento da Sefip slug: instrucoes-preenchimento-sefip sistema: - Gestão de Pessoal / eSocial [02] categoria: user_manual tipo: how-to publico: "" keywords: - SEFIP - GFIP - MEI - Microempreendedor Individual - CPP - Contribuição Patronal Previdenciária - GPS - FGTS chamado: "" ultima_revisao: "2026-06-13" versao_pipeline: 2.7.0 --- ## Visão Geral Define como o Microempreendedor Individual (MEI) deve preencher e entregar a GFIP/SEFIP, conforme orientações do Ato Declaratório Executivo Codac nº 49/2009 publicado no Diário Oficial da União (DOU). ## Identificar como o MEI deve entregar a GFIP/SEFIP O Ato Declaratório Executivo nº 49/2009, publicado no DOU, orienta as pessoas jurídicas enquadradas como MEI (Microempreendedor Individual) a elaborarem a GFIP com a versão 8.4 do programa SEFIP. O SEFIP 8.4 não atende plenamente as exigências da legislação específica para o MEI — em especial a alíquota de CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) de 3% — e foram publicadas instruções para tornar possível a declaração do valor devido à Previdência Social ajustado a essa alíquota diferenciada. No Ato Declaratório, orienta-se a utilizar o campo de compensação para abater a diferença de alíquotas (de 20% para 3%), pois o SEFIP 8.4 não reconhece o enquadramento de MEI nem a alíquota de CPP diferenciada. Com o Ato Declaratório, fica subentendido que não haverá nova versão do SEFIP quanto a essa questão. Para se enquadrar como MEI, o empresário individual, entre outros requisitos, poderá possuir somente um único empregado que receba exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. ## Preencher os campos do SEFIP conforme o Ato Declaratório A seguir, o texto do Ato Declaratório Executivo Codac nº 49, de 8 de julho de 2009, contendo todas as orientações de como proceder. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela [Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009](http://www18.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2009/MinisteriodaFazenda/portmf125.htm), e tendo em vista o disposto na [Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006](http://www18.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm), no art. 32 da [Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991](http://www18.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/Ant2001/lei821291.htm), e na [Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009](http://www18.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2009/CGSN/Resol58.htm), declara: **Art. 1º** O empresário individual a que se refere o art. 966 da [Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002](http://www18.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2002/lei10406.htm) — Código Civil, considerado Microempreendedor Individual (MEI) na forma do § 1º do art. 1º da [Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009](http://www18.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2009/CGSN/Resol58.htm), que não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições prevista no art. 18-A da [Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006](http://www18.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm), e que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, na forma do art. 18-C da mesma Lei Complementar, deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos abaixo relacionados da seguinte forma: - I — no campo "SIMPLES", "não optante"; - II — no campo "Outras Entidades", "0000"; e - III — no campo "Alíquota RAT", "0,0". § 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS". § 2º A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS). § 3º Os campos "Período Início" e "Período Fim" deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP. § 4º Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% (trinta por cento) demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção "SIM". § 5º As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP. **Art. 2º** O MEI a que se refere o art. 1º, quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subsequente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores. Parágrafo único. A apresentação de GFIP com indicativo de ausência de fato gerador deverá observar as orientações contidas no manual da GFIP/SEFIP. **Art. 3º** Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. **Fonte:** <http://www18.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2009/CODAC/ADCodac049.htm> ## Informações do documento > Autor: > Setor: > Módulo: > Chamado: > Versão do Sistema: > Versão do documento: > Revisão: 2026-06-13 > Aprovado em: --- > 📎 **Arquivos originais:** [instruções para preenchimento da sefip.docx](https://drive.google.com/uc?export=download&id=1xGvD_xQDuF8K2JDIko03Xi7ldc4tIFH1)
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