Adequação Do Cadastro De Empresas À Reforma Tributária LC 214/2025
v26.06a
Orienta a inclusão do CPF do empregador e a utilização do CNPJ como identificador da empresa, atendendo às exigências da Reforma Tributária sem impactar as rotinas de Folha de Pagamento.
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Gestão de Pessoal / eSocial
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29/06/2026 16:26
· Marcos
## Visão Geral A principal alteração consiste na inclusão de um novo campo para o **CPF do empregador**, permitindo que o cadastro utilize o **Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador da empresa**, sem impactar as rotinas já existentes da Folha de Pagamento, que continuarão utilizando o **CPF** e o **Código de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)** para geração das obrigações fiscais e trabalhistas. ## Adequação do Cadastro de Empresas Cadastro > Empresas  - **Inclusão do campo C.P.F.** no cadastro da empresa, localizado ao lado do campo **C.N.P.J.**. - O **Identificador** da empresa passa a poder ser um **CNPJ**, atendendo à obrigatoriedade para empregadores Pessoa Física (como o Produtor Rural) a partir de julho de 2026. - O novo campo **CPF** foi criado para armazenar o CPF do empregador Pessoa Física, permitindo que as rotinas da **Folha de Pagamento** continuem utilizando o **CPF** e o **CAEPF**, conforme as regras atuais. - A alteração preserva a compatibilidade com os processos fiscais e com o **eSocial**, não sendo necessária nenhuma mudança na geração desses arquivos. Com as alterações introduzidas pela Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), o empregador Pessoa Física, incluindo o Produtor Rural, deverá possuir obrigatoriamente um CNPJ a partir de julho de 2026. Atualmente, o Identificador da Empresa é um campo único no sistema. Para atender à nova legislação sem impactar os processos já existentes da Folha de Pagamento, será necessária a inclusão de um novo campo para armazenamento do CPF do empregador. Dessa forma: - O Identificador da Empresa poderá ser um CNPJ; - Será criado um novo campo para informar o CPF do empregador Pessoa Física; - As rotinas da Folha de Pagamento continuarão utilizando o CPF e o CAEPF, conforme as regras atuais. > **Nota:** Esta alteração não impactará a geração dos arquivos fiscais nem os eventos enviados ao eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital). Todos esses processos continuarão utilizando o CPF e o CAEPF do empregador Pessoa Física. O ajuste será necessário apenas para que, mesmo quando o Identificador da Empresa estiver definido como CNPJ, as rotinas da Folha de Pagamento utilizem corretamente o CPF nas gerações fiscais e demais processos que dependem dessa informação. ## Informações do documento > Autor: José Luiz Preira | Setor: Qualidade | Módulo: Gestão Administrativa | Chamado: 0000568632 | Versão do Sistema: 26.06a | Versão do documento: 01 | Revisão: Paulo Bley | Aprovado em: Junho de 2026 --- > 📎 **Arquivos originais:** [Adequação*do*Cadastro*de*Empresas*à*Reforma*Tributária**LC*****2142025**568632.docx](https://drive.google.com/uc?export=download&id=19XvVnYHUiMsuPWu3RCgfx6G-ya6BXfc2)
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